Cidadania e Residência.
A lei italiana considera a residência oficial dos próprios cidadãos como um aspecto de particular importância para poder exercer os direitos relacionados à cidadania.
Em vários casos a residência tem muita relevância:
– Requerimento da cidadania italiana na Itália: para ter direito ao reconhecimento na Itália, o requerente precisa fixar residência, pode ser em qualquer cidade italiana onde o processo de cidadania será encaminhado.
Para fixar residência na Itália é preciso primeiramente ter uma moradia (um apartamento alugado, ou um apartamento de amigos ou parentes).
O segundo passo é informar a Prefeitura o endereço de residência, o novo morador receberá uma visita da Guarda Municipal com a finalidade de fiscalizar a real presença dele no endereço informado.
– Registro consular: o cidadão italiano que mora no exterior deve informar e comprovar o próprio endereço de residência ao consulado italiano de competência. Com esta comprovação o cidadão será incluso no registro chamado “AIRE” e deverá comunicar ao mesmo registro todas as variações de estado civil e residência.
Caso este registro não esteja em dia, o cidadão italiano fica impossibilitado de:
– Solicitar passaporte;
– Obter o reconhecimento da cidadania dos filhos;
– Reconhecer a cidadania do cônjuge por casamento;
– Votar nas eleições italianas, pois o título eleitoral não será entregue no endereço correto.
O processo de inscrição no registro consular é organizado por meio de cadastro no portal FAST.IT do governo italiano.