Ação judicial 1948

Antes de 1948, a mulher que casava com um estrangeiro perdia a cidadania italiana, causando uma interrupção na transmissão da cidadania aos descendentes.

O requerimento da sua cidadania pode tramitar só por via judicial se na sua descendência consta uma mulher nascida antes de 1948 (casada com um cidadão não italiano), cujo filho ou filha, também nasceu antes de 1948.

A possibilidade de reconhecimento da cidadania por via judicial existe desde 1983, quando a Corte de Cassação italiana, julgou inconstitucional a disparidade de direitos entre homem e mulher existente antes de 1948.

A ação

A documentação a se apresentar é a mesma dos outros processos de cidadania por descendência.

Veja aqui informações sobre a documentação.

Uma vez organizado o dossiê de documentos, é preciso contratar um advogado italiano que irá ajuízar a ação no Fórum de Roma.

Vantagens da ação:

a) é possível incluir no mesmo processo vários requerentes como: irmãos, pais, primos e tios descendentes do mesmo antepassado; esta possibilidade permite de reduzir o custo unitário da cidadania;

b) não precisa viajar até a Itália, pois não é prevista a presença dos requerentes.

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