Naturalização italiana por casamento.
Se o seu cônjuge tem cidadania italiana, você tem direito a requerer a naturalização italiana por casamento.
Entre a cidadania por descendência e a naturalização existe uma importante diferença,
o descendente de um cidadão italiano tem o direito ao reconhecimento da cidadania, a naturalização por casamento é uma concessão.
A naturalização por casamento tem prazos e regras determinados por lei:
a) O direito ao requerimento existe depois de 3 anos de casamento civil.
b) A partir da data de aceitação do pedido o prazo para a naturalização é de 4 anos;
c) O requerente deve comprovar, no ato do requerimento e por meio de certificação oficial, o conhecimento da língua italiana, nível B1;
d) Taxa de naturalização paga por meio de transferência SWIFT de Euros 250,00.
O processo é extremamente burocrático e totalmente informatizado; é necessário ter um bom conhecimento técnico para evitar erros, que, ainda que pequenos, podem influir no êxito do requerimento.
A certificação da língua italiana e o tempo de espera de 4 anos, foram introduzidos na ultima revisão da lei, que entrou em vigor em 4 de dezembro de 2018.