O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, até 28 de março de 2025 (data do decreto Tajani), era um recurso a justiça italiana, devido a inadimplência dos Consulados italianos no Brasil, o prazo de dois anos previstos por lei para finalizar o processo, não era respeitado.
A partir da data do Decreto, convertido em lei em maio de 2025, esse tipo de recurso a justiça non é mais possível, o reconhecimento da cidadania aos descendentes, chamado de automático, foi limitado a segunda geração; pode reconhecer a cidadania só quem tem Pai ou Mãe, Avó ou Avô nascido na Itália.
A presunção de sucesso do recurso a justiça italiana, que existia antes do decreto, não existe mais, a jurisprudência deve se adaptar a novos pressupostos.
Alguns advogados italianos estão elaborando novas estratégias e protocolando as ações de cidadania, mudando as motivações do recurso a justiça, hoje se trata de uma ação com base na hipótese de inconstitucionalidade da nova lei da cidadania italiana.
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