O direito à cidadania
A cidadania italiana pode ser reconhecida com base em várias leis e pressupostos, normalmente usamos a palavra cidadania, para indicar o direito à cidadania dos descendentes de italianos.
A lei italiana reconhece a descendência sanguínea “Ius sanguinis”, como principio de transmissão da cidadania.
O direito de sangue não tem limites de geração.
A cidadania aos descendentes pode ser reconhecida de duas formas
-Administrativa: preparando o processo e reconhecendo a cidadania junto ao consulado italiano, ou diretamente na Itália em qualquer prefeitura onde se comprove residência;
– Judicial: com ação na justiça italiana
Veja detalhes nos links a seguir:
Cidadania Materna – 1948 judicial
Diferente da cidadania por descendência, é a cidadania por casamento, chamada de naturalização.
Veja detalhes no link Cidadania por casamento