O direito à cidadania

A cidadania italiana pode ser reconhecida com base em várias leis e pressupostos, normalmente usamos a palavra cidadania, para indicar o direito à cidadania dos descendentes de italianos.

A lei italiana reconhece a descendência sanguínea “Ius sanguinis”, como principio de transmissão da cidadania.

O direito de sangue não tem limites de geração.

A cidadania aos descendentes pode ser reconhecida de duas formas

-Administrativa: preparando o processo e reconhecendo a cidadania junto ao consulado italiano, ou diretamente na Itália em qualquer prefeitura onde se comprove residência;

– Judicial: com ação na justiça italiana

Veja detalhes nos links a seguir:

Cidadania Administrativa

Cidadania Judicial

Cidadania Materna – 1948 judicial

Diferente da cidadania por descendência, é a cidadania por casamento, chamada de naturalização.

Veja detalhes no link Cidadania por casamento

 

 

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